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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020185237HBC

Ementa
HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - APURAÇÃO DE FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE - SUSPENSÃO DOS BENEFÍCIOS - LEGALIDADE - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1) - Não há ilegalidade se a decisão suspende os benefícios concedidos ao reeducando, em razão do cometimento de crime doloso no curso da execução, nos termos do art.52 da Lei de Execução Penal.2) - A suspensão dos benefícios são medidas que se impõe em caso de suposta prática de falta grave, especialmente porque a execução penal tem por objetivo a ressocialização do reeducando estruturada dentro de um sistema disciplinar e responsabilidade. 3) - Habeas Corpus admitido e denegado.

Data do Julgamento : 11/03/2010
Data da Publicação : 29/03/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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