TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020185619HBC
HABEAS CORPUS - ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 - REPROVABILIDADE DA CONDUTA - ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇAO DE INOCÊNCIA- INOCORRÊNCIA - FIM DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - VEDAÇÃO A LIBERDADE PROVISÓRIA - ART.44 DA LEI 11.343/06 - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA- CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À PRISÃO CAUTELAR- GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA LEI PENAL - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1) - Configurados os requisitos necessários à decretação da prisão preventiva, nos exatos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, impõe-se a prisão cautelar.2) - O cometimento do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06 demonstra a reprovabilidade da conduta, tornando-se inevitável a custódia cautelar, como forma de proteção à ordem pública. 3) - O art. 44 da Lei n. 11.343/06 veda expressamente a concessão de liberdade provisória daquele que incidiu no art. 33, caput, da referida Lei, por se tratar de norma especial, que afasta, assim, a aplicação da lei geral, não havendo, portanto, constrangimento ilegal a ser sanado.4) - Finalizada a instrução criminal, resta superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo.5) - A denegação da liberdade provisória não viola o principio da presunção de inocência, pois está devidamente motivada (artigos 5º, LXI e 93, IX da Constituição Federal), tendo restado concretamente demonstrada a necessidade da prisão cautelar para assegurar a ordem pública e aplicação da lei penal, não existindo qualquer ilegalidade ou abuso, quanto à constrição à liberdade, imposta ao paciente.6)- Habeas Corpus admitido e denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS - ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 - REPROVABILIDADE DA CONDUTA - ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇAO DE INOCÊNCIA- INOCORRÊNCIA - FIM DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - VEDAÇÃO A LIBERDADE PROVISÓRIA - ART.44 DA LEI 11.343/06 - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA- CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À PRISÃO CAUTELAR- GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA LEI PENAL - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1) - Configurados os requisitos necessários à decretação da prisão preventiva, nos exatos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, impõe-se a prisão cautelar.2) - O cometimento do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06 demonstra a reprovabilidade da conduta, tornando-se inevitável a custódia cautelar, como forma de proteção à ordem pública. 3) - O art. 44 da Lei n. 11.343/06 veda expressamente a concessão de liberdade provisória daquele que incidiu no art. 33, caput, da referida Lei, por se tratar de norma especial, que afasta, assim, a aplicação da lei geral, não havendo, portanto, constrangimento ilegal a ser sanado.4) - Finalizada a instrução criminal, resta superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo.5) - A denegação da liberdade provisória não viola o principio da presunção de inocência, pois está devidamente motivada (artigos 5º, LXI e 93, IX da Constituição Federal), tendo restado concretamente demonstrada a necessidade da prisão cautelar para assegurar a ordem pública e aplicação da lei penal, não existindo qualquer ilegalidade ou abuso, quanto à constrição à liberdade, imposta ao paciente.6)- Habeas Corpus admitido e denegado.
Data do Julgamento
:
04/02/2010
Data da Publicação
:
26/02/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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