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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020185982HBC

Ementa
HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - REPROVABILIDADE DA CONDUTA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇAO DE INOCÊNCIA - INOCORRÊNCIA - VEDAÇÃO A LIBERDADE PROVISÓRIA - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA- ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1) - Não se vislumbra qualquer ilegalidade no indeferimento da liberdade provisória, já que configurados os requisitos necessários à decretação da prisão preventiva, nos exatos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.2) - O cometimento do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06 demonstra a reprovabilidade da conduta, tornando-se inevitável a custódia cautelar, como forma de proteção à ordem e saúde públicas. 3) - O art. 44 da Lei n. 11.343/06 veda expressamente a concessão de liberdade provisória daquele que incidiu no art. 33, caput, da Lei, por se tratar de norma especial, que afasta, assim, a aplicação da lei geral não havendo, portanto, constrangimento legal a ser sanado.4) - A denegação da liberdade provisória não viola o principio da presunção de inocência, pois está devidamente motivada (artigos 5º, LXI e 93, IX da Constituição Federal), tendo restado concretamente demonstrada a necessidade da prisão cautelar para assegurar a ordem pública e aplicação da lei penal, não existindo qualquer ilegalidade ou abuso, quanto à constrição à liberdade, imposta ao paciente.5)- Habeas Corpus admitido e denegado.

Data do Julgamento : 29/01/2010
Data da Publicação : 26/02/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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