TJDF HBC -Habeas Corpus-20100020000033HBC
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO QUE SE APÓIA EM FATOS CONCRETOS. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Se o decreto de prisão preventiva aponta fatos objetivos, tais como ocorre nestes autos, em que o paciente foi preso em flagrante, portando arma de fogo de uso restrito, após obtenção, pela polícia, da informação de que teria, anteriormente, praticado o crime de roubo qualificado pelo emprego de arma e concurso de pessoas, cujos fatos estão a indicar a necessidade de segregação cautelar como garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, então inexiste qualquer constrangimento, muito menos ilegal, que esteja a merecer reparo pela via do remédio heróico.2. Ordem denegada.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO QUE SE APÓIA EM FATOS CONCRETOS. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Se o decreto de prisão preventiva aponta fatos objetivos, tais como ocorre nestes autos, em que o paciente foi preso em flagrante, portando arma de fogo de uso restrito, após obtenção, pela polícia, da informação de que teria, anteriormente, praticado o crime de roubo qualificado pelo emprego de arma e concurso de pessoas, cujos fatos estão a indicar a necessidade de segregação cautelar como garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, então inexiste qualquer constrangimento, muito menos ilegal, que esteja a merecer reparo pela via do remédio heróico.2. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
04/02/2010
Data da Publicação
:
18/05/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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