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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20100020000163HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 14, DA LEI N.º 10.826/2003, ART. 309, DA LEI N.º 9503/1997, E ART. 147, DO CP. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Se a decisão que negou pedido de liberdade provisória aponta fatos objetivos e provados nos autos que estejam a indicar a necessidade de segregação cautelar como conveniência da instrução criminal - ao invés de apenas fazer referência abstrata às hipóteses do art. 312, do CPP -, então, inexiste qualquer constrangimento, muito menos, ilegal, que esteja a merecer reparo pela via do remédio heróico.2. Justifica-se a manutenção da custódia cautelar do paciente, preso em flagrante pela prática, em tese, dos crimes de porte ilegal de arma de fogo, direção sem habilitação e ameaça, ainda mais se prometeu, no interior da Delegacia de Policia, praticar represálias contra a pessoa que foi responsável pela sua prisão. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 04/02/2010
Data da Publicação : 18/05/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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