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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20100020001497HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONCESSÃO DA ORDEM.Por força do art. 5º, LXVI, da Constituição Federal, e do artigo 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal, efetuada prisão em flagrante, mas não havendo motivo concreto autorizador da prisão preventiva, deve o réu ficar em liberdade provisória, independentemente de fiança, com o compromisso de comparecer a todos os atos do processo, pena de revogação.Configuração, na espécie, de constrangimento ilegal, eis que as condições do paciente lhe são favoráveis e da valoração dos elementos informativo-probantes contidos no auto de prisão em flagrante não se constata a presença de circunstância determinante da custódia preventiva. A gravidade abstrata do crime, de si só, não justifica a prisão preventiva. Precedentes.A negativa de autoria não encontra campo idôneo na via estreita do habeas corpus, que inadmite dilação probatória.Ordem deferida, concedida a liberdade provisória.

Data do Julgamento : 29/01/2010
Data da Publicação : 26/02/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO