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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20100020002329HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. JUIZADO ESPECIAL. LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA. CORREÇÃO DA CAPITULAÇÃO. PRONÚNCIA. COMPETÊNCIA DO JÚRI. NULIDADE. A jurisprudência atual já sedimentou o entendimento, de conformidade com a Lei de Organização Judiciária do DF, de que a competência para processar e julgar crime doloso contra a vida, mesmo em situações de violência doméstica, é do Tribunal do Júri.Como a acusação inicial não foi de tentativa de homicídio, mas de lesões corporais e ameaça, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, e somente na sentença de pronúncia é que operou a MM. Juíza (do Juízo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Ceilândia/DF), até então competente, a emenda para crime doloso contra a vida, apenas cabe a anulação dos atos processuais praticados a partir, inclusive, da sentença de pronúncia. Ordem concedida para anular a sentença de pronúncia e os atos a ela subsequentes, determinando o retorno dos autos ao juízo prolator da pronúncia para, se entender presente, em tese, crime da competência do Tribunal do Júri, para este declinar.

Data do Julgamento : 21/01/2010
Data da Publicação : 26/02/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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