main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20100020003169HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. RELAXAMENTO DA PRISÃO. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO EXPRESSA NO ART. 44, DA LEI 11.343/2006. ORDEM DENEGADA.1. O pedido de relaxamento de prisão em flagrante não merece prosperar quando não se vislumbram defeitos de forma ou de fundo no auto de prisão em flagrante, que revela, ao contrário, que a prisão se deu nos termos do art. 302, do CPP, tendo sido o condutor e as testemunhas ouvidos pela autoridade policial.2. Não há que se falar em concessão de liberdade provisória aos acusados de tráfico ilícito de entorpecentes, em razão da vedação prevista no art. 44, da Lei nº 11.343/2006. Assim, o paciente, que for preso em flagrante com treze porções de maconha e em atitude suspeita, não faz jus à liberdade provisória.3. Tratando-se de paciente preso em flagrante pela prática, em tese, de crime hediondo ou a ele equiparado - caso dos presentes autos -, é até mesmo desnecessário que, na decisão judicial que mantenha ou indefira a medida constritiva de liberdade, haja fundamentação nos moldes exigidos para a prisão preventiva propriamente dita.4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 11/02/2010
Data da Publicação : 18/05/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
Mostrar discussão