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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20100020004372HBC

Ementa
HABEAS CORPUS - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PERICULOSIDADE COMPROVADA - ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇAO DE INOCÊNCIA- INOCORRÊNCIA - FLAGRANTE LEGAL-CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À PRISÃO CAUTELAR- GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL- ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1) - Configurados os requisitos necessários à decretação da prisão preventiva, nos exatos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, impõe-se a prisão cautelar.2) - O cometimento do crime de estupro de vulnerável nas circunstâncias em que ocorreu demonstra ser o paciente perigoso, tornando-se inevitável a custódia cautelar, como forma de proteção à ordem pública e à aplicação da lei penal. 3) - Se o flagrante foi lavrado em conformidade com o disposto na legislação, notadamente os arts. 301 e 302, II e 304 do Código de Processo Penal não há nulidade há ser reparada.4) - A denegação da liberdade provisória não viola o principio da presunção de inocência, pois está devidamente motivada (artigos 5º, LXI e 93, IX da Constituição Federal), tendo restado concretamente demonstrada a necessidade da prisão cautelar para assegurar a ordem pública aplicação da lei penal, não existindo qualquer ilegalidade ou abuso, quanto à constrição à liberdade, imposta ao paciente.5)- Habeas Corpus admitido e denegado.

Data do Julgamento : 04/02/2010
Data da Publicação : 26/02/2010
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS