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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20100020004615HBC

Ementa
HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO- PERSONALIDADE PROPENSA AO CRIME - PERICULOSIDADE COMPROVADA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇAO DE INOCÊNCIA - INOCORRÊNCIA - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA-CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À PRISÃO CAUTELAR- GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1) - Configurados os requisitos necessários à decretação da prisão preventiva, nos exatos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, impõe-se a prisão cautelar.2) - A prática de delitos revela o desapreço do paciente ao ordenamento jurídico, o que sinaliza para possibilidade de novas infrações normativas e demonstra ser o paciente dotado de personalidade voltada à prática de crimes contra o patrimônio, tornando-se inevitável a custódia cautelar, como forma de proteção à coletividade.3) - A denegação da liberdade provisória não viola o principio da presunção de inocência, pois está devidamente motivada (artigos 5º, LXI e 93, IX da Constituição Federal), tendo restado concretamente demonstrada a necessidade da prisão cautelar para assegurar a ordem pública e à aplicação da Lei penal, não existindo qualquer ilegalidade ou abuso quanto à constrição à liberdade imposta ao paciente.4) - Habeas Corpus admitido e denegado.

Data do Julgamento : 04/02/2010
Data da Publicação : 26/02/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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