TJDF HBC -Habeas Corpus-20100020004676HBC
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Funda-se a permanência da constrição na presença de elemento ensejador da prisão preventiva, garantia da ordem pública, havendo prova da existência do crime imputado e indícios suficientes da autoria, possuindo o paciente condenação transitada em julgado por porte ilegal de arma, condenação por dirigir embriagado e um inquérito policial por disparo de arma de fogo e dano qualificado, tudo a evidenciar sua periculosidade aferida da reiteração na prática criminosa.Constrição com fulcro nos artigos 310, parágrafo único, 311 e 312 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Funda-se a permanência da constrição na presença de elemento ensejador da prisão preventiva, garantia da ordem pública, havendo prova da existência do crime imputado e indícios suficientes da autoria, possuindo o paciente condenação transitada em julgado por porte ilegal de arma, condenação por dirigir embriagado e um inquérito policial por disparo de arma de fogo e dano qualificado, tudo a evidenciar sua periculosidade aferida da reiteração na prática criminosa.Constrição com fulcro nos artigos 310, parágrafo único, 311 e 312 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
25/02/2010
Data da Publicação
:
29/03/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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