TJDF HBC -Habeas Corpus-20100020005776HBC
HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. FURTO DEVEÍCULO. CIRCUNSTANCIADO LOGO APÓS CONDENAÇÃO POR CRIME ANÁLOGO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A PRISÃO DA PACIENTE. ORDEM DENEGADA.1. Não se caracteriza afronta ao Art. 5º, LVII, da Constituição Federal, a segregação corporal do paciente, na situação de reiteração criminosa, eis que preso em flagrante logo após condenação por delitos análogos. 2. A justa causa a autorizar a prisão cautelar decorre da própria lei e a liberdade provisória do paciente foi denegada motivadamente no juízo do conhecimento sob o fundamento da necessidade da garantia da ordem pública, prevista no art. 312, do Código de Processo Penal. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. FURTO DEVEÍCULO. CIRCUNSTANCIADO LOGO APÓS CONDENAÇÃO POR CRIME ANÁLOGO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A PRISÃO DA PACIENTE. ORDEM DENEGADA.1. Não se caracteriza afronta ao Art. 5º, LVII, da Constituição Federal, a segregação corporal do paciente, na situação de reiteração criminosa, eis que preso em flagrante logo após condenação por delitos análogos. 2. A justa causa a autorizar a prisão cautelar decorre da própria lei e a liberdade provisória do paciente foi denegada motivadamente no juízo do conhecimento sob o fundamento da necessidade da garantia da ordem pública, prevista no art. 312, do Código de Processo Penal. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
11/02/2010
Data da Publicação
:
18/05/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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