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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20100020006079HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. MODALIDADE TRAZER CONSIGO E TRANSPORTAR. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO EXPRESSA NA LEI 11.343/2006. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 312, DO CPP. ORDEM DENEGADA.1. Não há que se falar em concessão de liberdade provisória aos acusados de tráfico ilícito de entorpecentes, em razão da vedação prevista no art. 44, da Lei nº 11.343/2006. Assim, o paciente que foi preso em flagrante com três tabletes de maconha prensados não faz jus à liberdade provisória.2. Tratando-se de paciente preso em flagrante pela prática, em tese, de crime hediondo ou a ele equiparado, é até mesmo desnecessário que, na decisão judicial que mantém a medida constritiva de liberdade, haja fundamentação nos moldes exigidos para a prisão preventiva propriamente dita.3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 04/02/2010
Data da Publicação : 18/05/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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