TJDF HBC -Habeas Corpus-20100020006919HBC
HABEAS CORPUS - FURTO CIRCUNSTANCIADO. ART. 155, § 4º, INCISOS I. III. e IV, DO CP. TENTADO - RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO - CONDENAÇÃO - REGIME INICIAL SEMIABERTO - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADAI - Não configura cerceamento de defesa a negativa do direito de recorrer em liberdade ao paciente que se manteve segregado durante toda a instrução criminal, fundamentada na garantia da ordem pública. II - Após o trânsito em julgado para a acusação, determina o art. 36 do Provimento Geral da Corregedoria a expedição de carta de sentença provisória, de modo a evitar que o condenado aguarde o julgamento em regime mais gravoso do que o determinado na decisão condenatória, porquanto pode requerer o que de direito, inclusive progressão de regime prisional, perante o Juízo da Vara de Execuções Criminais.III - Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - FURTO CIRCUNSTANCIADO. ART. 155, § 4º, INCISOS I. III. e IV, DO CP. TENTADO - RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO - CONDENAÇÃO - REGIME INICIAL SEMIABERTO - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADAI - Não configura cerceamento de defesa a negativa do direito de recorrer em liberdade ao paciente que se manteve segregado durante toda a instrução criminal, fundamentada na garantia da ordem pública. II - Após o trânsito em julgado para a acusação, determina o art. 36 do Provimento Geral da Corregedoria a expedição de carta de sentença provisória, de modo a evitar que o condenado aguarde o julgamento em regime mais gravoso do que o determinado na decisão condenatória, porquanto pode requerer o que de direito, inclusive progressão de regime prisional, perante o Juízo da Vara de Execuções Criminais.III - Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
25/02/2010
Data da Publicação
:
08/04/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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