TJDF HBC -Habeas Corpus-20100020007265HBC
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE PRESÍDIO - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPROCEDÊNCIA. I. A vedação legal de liberdade provisória veiculada no art. 44 da Lei n.º 11.343/06 deve ser vista com reservas. Entendimento da Relatora.II. A prisão cautelar só cabe se fundamentada em fatos concretos, hábeis a justificar a excepcionalidade da medida. Presentes indícios da autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da saúde e ordem públicas, devido à quantidade de entorpecentes e local onde seria difundida.III. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE PRESÍDIO - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPROCEDÊNCIA. I. A vedação legal de liberdade provisória veiculada no art. 44 da Lei n.º 11.343/06 deve ser vista com reservas. Entendimento da Relatora.II. A prisão cautelar só cabe se fundamentada em fatos concretos, hábeis a justificar a excepcionalidade da medida. Presentes indícios da autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da saúde e ordem públicas, devido à quantidade de entorpecentes e local onde seria difundida.III. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
04/02/2010
Data da Publicação
:
26/02/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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