TJDF HBC -Habeas Corpus-20100020007456HBC
PENAL E PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS. POSSE DE ARMAS E MUNIÇÃO DE USO RESTRITO GUARDADAS EM RESIDÊNCIA. LIBERDADE PROVISÓRIA. DESNECESSIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. ORDEM CONCEDIDA. Paciente preso em flagrante acusado de guardar e ocultar em casa munições e armas, uma delas com numeração suprimida. Há prova da materialidade do crime e indícios de autoria, mas isso não basta para caracterizar o risco à ordem pública que a liberdade possa representar no presente ou futuro, sendo o agente primário e sem antecedentes aos vinte e seis anos de idade. O encarceramento antecipado só cabe quando comprovado que a liberdade do agente representar grave risco à incolumidade das pessoas ou ao patrimônio público, não podendo estar embasado em raciocínios abstratos ou meras suposições. Ordem concedida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS. POSSE DE ARMAS E MUNIÇÃO DE USO RESTRITO GUARDADAS EM RESIDÊNCIA. LIBERDADE PROVISÓRIA. DESNECESSIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. ORDEM CONCEDIDA. Paciente preso em flagrante acusado de guardar e ocultar em casa munições e armas, uma delas com numeração suprimida. Há prova da materialidade do crime e indícios de autoria, mas isso não basta para caracterizar o risco à ordem pública que a liberdade possa representar no presente ou futuro, sendo o agente primário e sem antecedentes aos vinte e seis anos de idade. O encarceramento antecipado só cabe quando comprovado que a liberdade do agente representar grave risco à incolumidade das pessoas ou ao patrimônio público, não podendo estar embasado em raciocínios abstratos ou meras suposições. Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
04/03/2010
Data da Publicação
:
15/04/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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