TJDF HBC -Habeas Corpus-20100020007473HBC
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE PESSOAS - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LIBERDADE PROVISÓRIA NEGADA - ORDEM DENEGADA1) - Presentes indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão cautelar deve ser mantida.2) - As circunstâncias em que o ilícito foi cometido, em concurso de agentes e mediante grave ameaça, inclusive com insinuação de portar arma de fogo para intimidação da vítima, evidenciam a necessidade de segregação cautelar do paciente.3) - Ordem conhecida e denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE PESSOAS - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LIBERDADE PROVISÓRIA NEGADA - ORDEM DENEGADA1) - Presentes indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão cautelar deve ser mantida.2) - As circunstâncias em que o ilícito foi cometido, em concurso de agentes e mediante grave ameaça, inclusive com insinuação de portar arma de fogo para intimidação da vítima, evidenciam a necessidade de segregação cautelar do paciente.3) - Ordem conhecida e denegada.
Data do Julgamento
:
18/02/2010
Data da Publicação
:
08/03/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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