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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20100020008070HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. PERICULOSIDADE NÃO EVIDENCIADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONCESSÃO DA ORDEM.Por força do art. 5º, LXVI, da Constituição Federal, e do artigo 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal, efetuada prisão em flagrante, mas não havendo motivo concreto autorizador da prisão preventiva, deve o réu ficar em liberdade provisória, independentemente de fiança, com o compromisso de comparecer a todos os atos do processo, pena de revogação.Configuração, na espécie, de constrangimento ilegal, eis que as condições do paciente lhe são favoráveis e da valoração das circunstâncias concretas do fato não se infere uma conduta violenta que incuta a necessidade de se resguardar a ordem pública. A gravidade abstrata do crime, de si só, não justifica a prisão preventiva. Precedentes. Ordem deferida, concedida a liberdade provisória.

Data do Julgamento : 25/02/2010
Data da Publicação : 15/04/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
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