TJDF HBC -Habeas Corpus-20100020008832HBC
HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - SANÇÃO ADMINISTRATIVA - PRESCRIÇÃO BIENAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.1) - O prazo prescricional para aplicação da sanção administrativa disciplinar é bienal, uma vez que diante da inexistência de legislação específica quanto ao referido prazo para a aplicação de sanção disciplinar, deve-se utilizar o disposto no art. 109 do Código Penal, levando-se em consideração o menor lapso previsto.2) - Transcorrido o lapso temporal de dois anos contado entre a data do cometimento da falta disciplinar grave e sua homologação por decisão judicial, não há que falar em fixação de novo marco inicial para a progressão do regime, em razão da prescrição.3) - Habeas Corpus admitido e concedido.
Ementa
HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - SANÇÃO ADMINISTRATIVA - PRESCRIÇÃO BIENAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.1) - O prazo prescricional para aplicação da sanção administrativa disciplinar é bienal, uma vez que diante da inexistência de legislação específica quanto ao referido prazo para a aplicação de sanção disciplinar, deve-se utilizar o disposto no art. 109 do Código Penal, levando-se em consideração o menor lapso previsto.2) - Transcorrido o lapso temporal de dois anos contado entre a data do cometimento da falta disciplinar grave e sua homologação por decisão judicial, não há que falar em fixação de novo marco inicial para a progressão do regime, em razão da prescrição.3) - Habeas Corpus admitido e concedido.
Data do Julgamento
:
11/03/2010
Data da Publicação
:
29/03/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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