TJDF HBC -Habeas Corpus-20100020010236HBC
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. ENUNCIADO 52 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ORDEM DENEGADA1. Consoante iterativa jurisprudência, e à luz da orientação advinda do Enunciado nº 52, da Súmula do STJ, estando o processo com a formação da culpa concluída, não se configura o alegado constrangimento ilegal por conta do excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal. Ademais, a natureza e a dinâmica do crime imputado ao paciente - e, bem assim, aos demais denunciados -, a exata observância dos prazos processuais, bem como as diligências necessárias à apuração dos fatos, justificam, à luz do Princípio da razoabilidade, uma maior dilatação na fase de instrução.2. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. ENUNCIADO 52 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ORDEM DENEGADA1. Consoante iterativa jurisprudência, e à luz da orientação advinda do Enunciado nº 52, da Súmula do STJ, estando o processo com a formação da culpa concluída, não se configura o alegado constrangimento ilegal por conta do excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal. Ademais, a natureza e a dinâmica do crime imputado ao paciente - e, bem assim, aos demais denunciados -, a exata observância dos prazos processuais, bem como as diligências necessárias à apuração dos fatos, justificam, à luz do Princípio da razoabilidade, uma maior dilatação na fase de instrução.2. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
04/03/2010
Data da Publicação
:
18/05/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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