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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20100020010236HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. ENUNCIADO 52 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ORDEM DENEGADA1. Consoante iterativa jurisprudência, e à luz da orientação advinda do Enunciado nº 52, da Súmula do STJ, estando o processo com a formação da culpa concluída, não se configura o alegado constrangimento ilegal por conta do excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal. Ademais, a natureza e a dinâmica do crime imputado ao paciente - e, bem assim, aos demais denunciados -, a exata observância dos prazos processuais, bem como as diligências necessárias à apuração dos fatos, justificam, à luz do Princípio da razoabilidade, uma maior dilatação na fase de instrução.2. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 04/03/2010
Data da Publicação : 18/05/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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