TJDF HBC -Habeas Corpus-20100020012626HBC
HABEAS CORPUS - PRISÃO CAUTELAR - EXCESSO DE PRAZO - INEXISTÊNCIA - FIM DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - DESCABIMENTO DA ALEGAÇÃO - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1) -A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (súmula 52) e desta Corte de Justiça é firme em assentar que finalizada a instrução criminal, resta superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo.2) - A caracterização do excesso de prazo no encerramento da instrução criminal, não exige apenas a soma aritmética de tempo para a realização dos atos processuais instrutivos, sendo necessário verificar as peculiaridades do caso concreto, impondo-se a aplicação do princípio da razoabilidade. 3) - Habeas Corpus admitido e denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS - PRISÃO CAUTELAR - EXCESSO DE PRAZO - INEXISTÊNCIA - FIM DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - DESCABIMENTO DA ALEGAÇÃO - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1) -A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (súmula 52) e desta Corte de Justiça é firme em assentar que finalizada a instrução criminal, resta superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo.2) - A caracterização do excesso de prazo no encerramento da instrução criminal, não exige apenas a soma aritmética de tempo para a realização dos atos processuais instrutivos, sendo necessário verificar as peculiaridades do caso concreto, impondo-se a aplicação do princípio da razoabilidade. 3) - Habeas Corpus admitido e denegado.
Data do Julgamento
:
11/03/2010
Data da Publicação
:
29/03/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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