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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20100020014782HBC

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DEFESA PRELIMINAR APRESENTADA EXTEMPORANEAMENTE. DIES A QUO DO PRAZO PROCESSUAL PENAL. SÚMULA 710 DO STF. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Conforme o enunciado da Súmula 710 do STF, os prazos processuais penais contam-se não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória, mas da data da intimação.A notificação do acusado, nos termos do art. 55 da Lei nº 11.343/2006, é para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Se o acusado constitui advogado, que apresenta defesa prévia extemporaneamente, descabe a nomeação de defensor para oferecer a defesa prévia, que, de acordo com o § 3º do art. 55 da Lei nº 11.343/2006, somente se impõe quando não apresentada a defesa prévia nem constituído advogado pelo acusado. Não cabe a oitiva de testemunhas arroladas na defesa prévia intempestiva. Ausência de nulidade. Precedentes.Ordem denegada.

Data do Julgamento : 25/02/2010
Data da Publicação : 29/03/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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