TJDF HBC -Habeas Corpus-20100020014809HBC
HABEAS CORPUS - ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - PERICULOSIDADE COMPROVADA - ATUAÇÃO COM ARMA DE FOGO - GRAVE AMEAÇA - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À PRISÃO CAUTELAR- GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1) - Não se vislumbra qualquer ilegalidade na constrição imposta ao paciente se presentes os requisitos necessários à decretação da prisão preventiva, nos exatos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.2) - O cometimento do crime de roubo mediante grave ameaça com arma de fogo e concurso de agentes demonstra a periculosidade, tornando-se inevitável a custódia cautelar, como forma de proteção à coletividade. 3) - Habeas Corpus admitido e denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS - ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - PERICULOSIDADE COMPROVADA - ATUAÇÃO COM ARMA DE FOGO - GRAVE AMEAÇA - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À PRISÃO CAUTELAR- GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1) - Não se vislumbra qualquer ilegalidade na constrição imposta ao paciente se presentes os requisitos necessários à decretação da prisão preventiva, nos exatos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.2) - O cometimento do crime de roubo mediante grave ameaça com arma de fogo e concurso de agentes demonstra a periculosidade, tornando-se inevitável a custódia cautelar, como forma de proteção à coletividade. 3) - Habeas Corpus admitido e denegado.
Data do Julgamento
:
11/03/2010
Data da Publicação
:
29/03/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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