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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20100020016368HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO E DOCUMENTOS DA VÍTIMA EM TAGUATINGA-DF. PRISÃO EM FLAGRANTE REALIZADA NA CIDADE DE GOIÂNIA-GO. PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO. HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NO ROL TAXATIVO DO ARTIGO 302 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.1. Configura constrangimento ilegal a manutenção da segregação dos pacientes, porquanto as circunstâncias em que se deu a prisão em flagrante não se amoldam às modalidades de flagrância previstas no rol taxativo do artigo 302 do Código de Processo Penal. 2. Em que pese os pacientes terem sido encontrados com a res furtiva algumas horas depois da prática delituosa, tal circunstância não tem o condão de acobertar e dar legalidade ao flagrante, tampouco enquadrar no flagrante presumido ou ficto previsto no inciso IV do artigo 302 do Código de Processo Penal, pois a localização dos supostos autores de crime de roubo cometido em Taguatinga-DF, decorreu de uma diligência fortuita, feita ao acaso, pela autoridade policial de Goiânia-GO que nem sequer tinha conhecimento da ocorrência do aludido delito.3. Habeas corpus admitido e ordem concedida para relaxar a prisão dos pacientes, confirmando-se a liminar anteriormente deferida.

Data do Julgamento : 11/03/2010
Data da Publicação : 14/04/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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