TJDF HBC -Habeas Corpus-20100020017017HBC
HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ARTIGO 16 DA LEI N.º 10.826/2003. PRISÃO EM FLAGRANTE DO PACIENTE DURANTE CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO NA RESIDÊNCIA DO PACIENTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO AO FUNDAMENTO DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE REINCIDENTE. QUATRO CONDENAÇÕES ANTERIORES TRANSITADAS EM JULGADO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA.1. Não obstante o crime de posse irregular de arma de fogo de uso restrito tenha sido praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa, a folha penal do paciente justifica a manutenção de sua prisão, em atendimento ao requisito de garantia da ordem pública, diante da probabilidade de que volte a delinquir. 2. O paciente é reincidente por quatro vezes pelos seguintes crimes: a) artigo 121, caput e § 1º, do Código Penal; b) artigo 180, caput, do Código Penal; c) artigo 180, § 1º, do Código Penal; d) artigo 10, § 1º, inciso III, da Lei n.º 9.437/1997.3. De fato, observa-se que o paciente, apesar de já ostentar condenações penais definitivas, revela destemor e não se intimida com a aplicação da lei penal, voltando a delinquir. Manifesta, pois, a reiteração criminosa, se fazendo, portanto, devida a manutenção da prisão cautelar do paciente.4. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a decisão que indeferiu pedido de liberdade provisória em favor do paciente.
Ementa
HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ARTIGO 16 DA LEI N.º 10.826/2003. PRISÃO EM FLAGRANTE DO PACIENTE DURANTE CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO NA RESIDÊNCIA DO PACIENTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO AO FUNDAMENTO DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE REINCIDENTE. QUATRO CONDENAÇÕES ANTERIORES TRANSITADAS EM JULGADO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA.1. Não obstante o crime de posse irregular de arma de fogo de uso restrito tenha sido praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa, a folha penal do paciente justifica a manutenção de sua prisão, em atendimento ao requisito de garantia da ordem pública, diante da probabilidade de que volte a delinquir. 2. O paciente é reincidente por quatro vezes pelos seguintes crimes: a) artigo 121, caput e § 1º, do Código Penal; b) artigo 180, caput, do Código Penal; c) artigo 180, § 1º, do Código Penal; d) artigo 10, § 1º, inciso III, da Lei n.º 9.437/1997.3. De fato, observa-se que o paciente, apesar de já ostentar condenações penais definitivas, revela destemor e não se intimida com a aplicação da lei penal, voltando a delinquir. Manifesta, pois, a reiteração criminosa, se fazendo, portanto, devida a manutenção da prisão cautelar do paciente.4. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a decisão que indeferiu pedido de liberdade provisória em favor do paciente.
Data do Julgamento
:
11/03/2010
Data da Publicação
:
14/04/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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