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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20100020017112HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE, NA COMPANHIA DE UM MENOR, LOGO APÓS SUBTRAIR A BOLSA DA VÍTIMA, PESSOA DE IDADE AVANÇADA, QUE ACABARA DE DESCER DO ÔNIBUS, MEDIANTE USO DE VIOLÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. RÉU PRESO. PRAZO DE 10 DIAS OBSERVADO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. DECISÃO FUNDAMENTADA NA GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PRESENÇA DE INDICÍDIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE. PRESENÇA DE UM DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Não há que se falar em relaxamento da prisão por excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial, pois, em se tratando de réu preso, dispõe a autoridade policial do prazo legal de 10 (dez) dias, conforme dispõe o artigo 10 do Código de Processo Penal, prazo este devidamente observado no caso em apreço.2. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão cautelar do paciente que, em concurso com um menor, subtraiu a bolsa da vítima, uma senhora de 59 anos de idade, quando esta descia na parada de ônibus por volta das 20h, mediante uso de violência, havendo notícia de que enquanto um puxava a sua bolsa o outro passou a agredi-la, ocasião em que a vítima caiu no chão, de forma a evidenciar o destemor do paciente, bem como a periculosidade em concreto, devidamente sustentada na decisão objurgada, justificando, dessa forma, a manutenção da segregação provisória para a garantia da ordem pública, mormente no caso dos autos em que o paciente também responde pela suposta prática do crime de porte de arma, indicando a reiteração criminosa.3. Habeas corpus admitido e ordem denegada para indeferir a liberdade provisória ao paciente.

Data do Julgamento : 11/03/2010
Data da Publicação : 14/04/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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