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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20100020019104HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. TENTATIVA DE ADENTRAR PRESÍDIO COM MAIS DE OITENTA GRAMAS DE MACONHA. PRISÃO EM FLAGRANTE DURANTE REVISTA. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO CRIMINOSA E NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO. TENTATIVA DE ESCONDER A DROGA NAS VESTES DA PRÓPRIA FILHA, COM APENAS CINCO ANOS DE IDADE. ORDEM DENEGADA.1 A paciente foi presa em flagrante quando tentava adentrar o presídio com a filha de apenas cinco anos de idade, em cujas roupas foram localizadas duas porções de maconha durante a revista de rotina. Ela admitiu a autoria do crime, alegando que agira a pedido do companheiro preso, que entregaria a droga a outro detento, introduzindo o entorpecente embalado em preservativo masculino na vagina, mas quando levada à sala de revista, aproveitou o instante em que ficou sozinha com a filha menor para retirar a maconha e escondê-la nas vestes da infanta.2 Em se tratando de prisão em flagrante por tráfico ilícito de entorpecentes remanesce incólume a vedação à liberdade provisória consoante o artigo 44 da Lei 11.343/2006. A alteração promovida pela Lei n. 11.464/2007 alcança apenas os crimes hediondos e a estes equiparados, exceto o tráfico de drogas, com regramento em lei especial. Precedentes da Corte.3 A periculosidade também ficou evidenciada na própria ação delitiva concretamente apurada no processo inquisitorial.4 Ordem denegada.

Data do Julgamento : 04/03/2010
Data da Publicação : 29/03/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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