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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20100020019148HBC

Ementa
HABEAS CORPUS - ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06, ART.180, CAPUT, DO CPB E ART. 12 DA LEI 10.826/03, TODOS C/C ART. 69 DO CPB - REPROVABILIDADE DAS CONDUTAS - ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇAO DE INOCÊNCIA - INOCORRÊNCIA - FIM DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - AUSENCIA DE CONSTRAGIMENTO ILEGAL - VEDAÇÃO A LIBERDADE PROVISÓRIA - ART. 44 DA LEI 11.343/06 - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À PRISÃO CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA LEI PENAL - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1) - Configurados os requisitos necessários à decretação da prisão preventiva, nos exatos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, impõe-se a prisão cautelar.2) - O cometimento dos crimes previstos no art. 33, caput, da Lei 11.343/06, art. 180 do Código Penal e art.12 da Lei 10.826/03, todos c/c art. 69 do CPB, demonstram a reprovabilidade das condutas, tornando-se inevitável a custódia cautelar como forma de proteção à ordem pública. 3) - O art. 44 da Lei n. 11.343/06, veda expressamente a concessão de liberdade provisória daquele que incidiu no art. 33, caput, da referida Lei, por se tratar de norma especial, que afasta a aplicação da lei geral, não havendo constrangimento legal a ser sanado.4) - A denegação da liberdade provisória não viola o principio da presunção de inocência, pois está devidamente motivada (artigos 5º, LXI e 93, IX da Constituição Federal), tendo restado concretamente demonstrada a necessidade da prisão cautelar para assegurar a ordem pública e aplicação da lei penal, não existindo qualquer ilegalidade ou abuso quanto à constrição à liberdade imposta ao paciente.5) - Habeas Corpus admitido e denegado.

Data do Julgamento : 11/03/2010
Data da Publicação : 29/03/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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