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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20100020020160HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE. ART. 157, §2º, II, C/C o ART. 14, AMBOS DO CP. PERICULOSIDADE IN CONCRETO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PROVÁVEL IMPOSIÇÃO DE REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. ORDEM DENEGADA. 1. Se a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória aponta fatos objetivos e provados nos autos que estejam a indicar a necessidade de segregação cautelar, então inexiste qualquer constrangimento, muito menos ilegal, que esteja a merecer reparo pela via do remédio heróico. Assim, tendo o paciente praticado o crime de tentativa de roubo circunstanciado, mediante grave ameaça exercida com simulacro de arma de fogo, acertada a manutenção da custódia cautelar como garantia da ordem pública.2. A provável imposição de regime semiaberto não é óbice à manutenção da custódia cautelar, porque neste regime de cumprimento da reprimenda predomina o cárcere, sendo plenamente compatível com a adoção de medida cautelar que, ademais, tem fundamento próprio, não se confundindo com a execução provisória da pena. 3.Ordem denegada.

Data do Julgamento : 18/03/2010
Data da Publicação : 14/04/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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