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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20100020020213HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE. ART. 155, §§ 1º e 4º, I e II, DO CP. PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR E PERICULOSIDADE IN CONCRETO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PROVÁVEL IMPOSIÇÃO DE REGIME SEMIABERTO.1. Se a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória aponta fatos objetivos e provados nos autos que estejam a indicar a necessidade de segregação cautelar, então inexiste qualquer constrangimento, muito menos ilegal, que esteja a merecer reparo pela via do remédio heróico. Assim, se o paciente que pratica crime de furto qualificado, possuir vasta folha de antecedentes penais, acertada a manutenção da custódia cautelar como garantia da ordem pública.2. A provável imposição de regime semiaberto não é óbice à manutenção da custódia cautelar, porque neste regime de cumprimento da reprimenda predomina o cárcere, sendo plenamente compatível com a adoção de medida cautelar que, ademais, tem fundamento próprio, não se confundindo com a execução provisória da pena.3. Liminar cassada. Ordem da habeas corpus denegada.

Data do Julgamento : 18/03/2010
Data da Publicação : 14/04/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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