TJDF HBC -Habeas Corpus-20100020020525HBC
HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PACIENTE QUE RESPONDEU SOLTO TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. FATO NOVO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. COMPATIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.1. A decisão que negou o direito de recorrer em liberdade fundamentou-se, de forma concreta, na garantia da ordem pública, uma vez que o Paciente persiste na senda criminosa, conforme anotações acostadas aos autos por fatos posteriores ao crime em análise.2. Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, mesmo que o paciente tenha respondido solto toda a instrução criminal, não impede que lhe seja negado o direito de apelar em liberdade, na ocasião da prolação da sentença condenatória. Precedentes do STJ.3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PACIENTE QUE RESPONDEU SOLTO TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. FATO NOVO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. COMPATIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.1. A decisão que negou o direito de recorrer em liberdade fundamentou-se, de forma concreta, na garantia da ordem pública, uma vez que o Paciente persiste na senda criminosa, conforme anotações acostadas aos autos por fatos posteriores ao crime em análise.2. Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, mesmo que o paciente tenha respondido solto toda a instrução criminal, não impede que lhe seja negado o direito de apelar em liberdade, na ocasião da prolação da sentença condenatória. Precedentes do STJ.3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
11/03/2010
Data da Publicação
:
14/04/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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