TJDF HBC -Habeas Corpus-20100020022205HBC
HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE ROUBO - LIBERDADE PROVISÓRIA - INDEFERIMENTO - COAÇÃO ILEGAL - INEXISTÊNCIA - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1) - Se a decisão que negou a liberdade provisória tem como fundamento os indícios de autoria e materialidade do delito, não há que se falar em coação ilegal.2) - A segregação cautelar se faz necessária, em virtude da garantia da ordem pública, haja vista que esta não se limita a prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas também acautelar o meio social em face da gravidade do crime e de sua repercussão, e para assegurar a aplicação da lei penal, visto que o Estado tem que assegurar o seu direito de punir aplicando a sanção devida. 3) - Habeas Corpus admitido e denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE ROUBO - LIBERDADE PROVISÓRIA - INDEFERIMENTO - COAÇÃO ILEGAL - INEXISTÊNCIA - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1) - Se a decisão que negou a liberdade provisória tem como fundamento os indícios de autoria e materialidade do delito, não há que se falar em coação ilegal.2) - A segregação cautelar se faz necessária, em virtude da garantia da ordem pública, haja vista que esta não se limita a prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas também acautelar o meio social em face da gravidade do crime e de sua repercussão, e para assegurar a aplicação da lei penal, visto que o Estado tem que assegurar o seu direito de punir aplicando a sanção devida. 3) - Habeas Corpus admitido e denegado.
Data do Julgamento
:
11/03/2010
Data da Publicação
:
29/03/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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