TJDF HBC -Habeas Corpus-20100020025002HBC
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA ESPECIALIZADA ROUBOS E FURTOS DE VEÍCULOS E SEU TRANSPORTE PARA OUTROS ESTADOS. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES APREENDIDAS. GRAVIDADE DO CRIME. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA CONCRETAMENTE NA PROVA DO INQUISITÓRIO. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1 Havendo prova da materialidade e indícios veementes de autoria do crimes de receptação e formação de quadrilha armada especializada em furtos e roubos de automóveis, justifica-se a manutenção da prisão cautelar flagrancial diante da periculosidade evidenciada nos elementos colhidos no inquisitório. Apreensão de vários automóveis de procedência ilícita e grande quantidade de armas de fogo e munição na residência de um dos corréus, apurada por meio de delação de outro indivíduo preso em flagrante por furto de veículo.2 A primariedade, residência fixa e trabalho regular não asseguram a liberdade provisória quando evidenciada a periculosidade do agente pela própria ação criminosa e concretamente apuradas no inquérito, eis que no habeas corpus não cabe a análise aprofundada da prova.3 Ordem denegada.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA ESPECIALIZADA ROUBOS E FURTOS DE VEÍCULOS E SEU TRANSPORTE PARA OUTROS ESTADOS. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES APREENDIDAS. GRAVIDADE DO CRIME. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA CONCRETAMENTE NA PROVA DO INQUISITÓRIO. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1 Havendo prova da materialidade e indícios veementes de autoria do crimes de receptação e formação de quadrilha armada especializada em furtos e roubos de automóveis, justifica-se a manutenção da prisão cautelar flagrancial diante da periculosidade evidenciada nos elementos colhidos no inquisitório. Apreensão de vários automóveis de procedência ilícita e grande quantidade de armas de fogo e munição na residência de um dos corréus, apurada por meio de delação de outro indivíduo preso em flagrante por furto de veículo.2 A primariedade, residência fixa e trabalho regular não asseguram a liberdade provisória quando evidenciada a periculosidade do agente pela própria ação criminosa e concretamente apuradas no inquérito, eis que no habeas corpus não cabe a análise aprofundada da prova.3 Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
25/03/2010
Data da Publicação
:
15/04/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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