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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20100020025435HBC

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. USO DE ARMA DE FOGO. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. PERICULOSIDADE COMPROVADA PELOS FATOS CONCRETAMENTE APURADOS. REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM DENEGADA.Há indícios da participação do paciente num crime de roubo em concurso de agentes, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo e restrição da liberdade das vítimas, depois de já ter sido condenado por um latrocínio. Tais fatos foram realçados pela prova do inquisitório e demonstram a periculosidade do réu que revela, pela contumácia, irresistível inclinação para ofensa à ordem jurídica e personalidade criminosa, justificando a necessidade de manutenção da prisão cautelar. A liberdade, agora, é contraproducente e serviria apenas de incentivo ao crime, pondo em risco a paz social. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 08/04/2010
Data da Publicação : 04/05/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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