TJDF HBC -Habeas Corpus-20100020025643HBC
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DE APELAR EM LIBERDADE. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Na espécie, a manutenção da constrição na sentença condenatória foi devidamente fundamentada, nos termos do previsto no art. 387, parágrafo único, do CPP, introduzido pela Lei nº 11.719, de 21/6/2008. Réus reincidentes e que têm vários antecedentes penais. Periculosidade evidenciada. Ademais, vindo a ocorrer o trânsito em julgado para a acusação, determina o art. 36 do Provimento Geral da Corregedoria que expeça o Juízo Criminal carta de sentença provisória, encaminhando-a ao Juízo das Execuções, com o que se poderá cuidar de ter curso normal a execução penal, sem qualquer prejuízo para os pacientes. Precedentes.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DE APELAR EM LIBERDADE. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Na espécie, a manutenção da constrição na sentença condenatória foi devidamente fundamentada, nos termos do previsto no art. 387, parágrafo único, do CPP, introduzido pela Lei nº 11.719, de 21/6/2008. Réus reincidentes e que têm vários antecedentes penais. Periculosidade evidenciada. Ademais, vindo a ocorrer o trânsito em julgado para a acusação, determina o art. 36 do Provimento Geral da Corregedoria que expeça o Juízo Criminal carta de sentença provisória, encaminhando-a ao Juízo das Execuções, com o que se poderá cuidar de ter curso normal a execução penal, sem qualquer prejuízo para os pacientes. Precedentes.Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
25/03/2010
Data da Publicação
:
23/04/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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