TJDF HBC -Habeas Corpus-20100020027141HBC
HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO QUE SE APÓIA EM FATOS CONCRETOS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Quando o paciente já possui duas condenações transitadas em julgado referente a outros crimes, anteriores ao delito em análise, resta configurada a reiteração criminosa, o que, por si só, constitui elemento passível de demonstrar sua periculosidade in concreto. 2. Se a decisão indeferitória de liberdade provisória aponta fatos objetivos e provados nos autos que estejam a indicar a necessidade de manutenção da prisão do paciente para a garantia da ordem pública, inexiste qualquer constrangimento, muito menos ilegal, que esteja a merecer reparo pela via do remédio heróico.3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO QUE SE APÓIA EM FATOS CONCRETOS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Quando o paciente já possui duas condenações transitadas em julgado referente a outros crimes, anteriores ao delito em análise, resta configurada a reiteração criminosa, o que, por si só, constitui elemento passível de demonstrar sua periculosidade in concreto. 2. Se a decisão indeferitória de liberdade provisória aponta fatos objetivos e provados nos autos que estejam a indicar a necessidade de manutenção da prisão do paciente para a garantia da ordem pública, inexiste qualquer constrangimento, muito menos ilegal, que esteja a merecer reparo pela via do remédio heróico.3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
18/03/2010
Data da Publicação
:
28/04/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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