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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20100020027141HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO QUE SE APÓIA EM FATOS CONCRETOS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Quando o paciente já possui duas condenações transitadas em julgado referente a outros crimes, anteriores ao delito em análise, resta configurada a reiteração criminosa, o que, por si só, constitui elemento passível de demonstrar sua periculosidade in concreto. 2. Se a decisão indeferitória de liberdade provisória aponta fatos objetivos e provados nos autos que estejam a indicar a necessidade de manutenção da prisão do paciente para a garantia da ordem pública, inexiste qualquer constrangimento, muito menos ilegal, que esteja a merecer reparo pela via do remédio heróico.3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 18/03/2010
Data da Publicação : 28/04/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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