TJDF HBC -Habeas Corpus-20100020028796HBC
HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. RÉU MANTIDO SOB CUSTÓDIA DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PERENIDADE DOS MOTIVOS DA CONSTRIÇÃO. ENEGAÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. COMPETÊNCIA PARA DECIDIR SOBRE BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO PENAL. Ordem denegada.1 Paciente condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão nom regime inicial semiaberto por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que se aliou a um comparsa e usando uma faca intimidaram a vítima para dela subtraírem um aparelho de telefonia celular e um cartão de vales-transporte.2 Preso em flagrante o paciente assim foi mantido durante a instrução do processo, não havendo ilegalidade na custódia mantida depois da condenação no primeiro grau de jurisdição, pois não há incompatibilidade entre as regras do regime semiaberto e a custódia cautelar, pois os benefícios decorrentes do referido regime somente serão aplicados mediante observância de requisitos legais a serem verificados no Juízo de Execução.3 Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. RÉU MANTIDO SOB CUSTÓDIA DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PERENIDADE DOS MOTIVOS DA CONSTRIÇÃO. ENEGAÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. COMPETÊNCIA PARA DECIDIR SOBRE BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO PENAL. Ordem denegada.1 Paciente condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão nom regime inicial semiaberto por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que se aliou a um comparsa e usando uma faca intimidaram a vítima para dela subtraírem um aparelho de telefonia celular e um cartão de vales-transporte.2 Preso em flagrante o paciente assim foi mantido durante a instrução do processo, não havendo ilegalidade na custódia mantida depois da condenação no primeiro grau de jurisdição, pois não há incompatibilidade entre as regras do regime semiaberto e a custódia cautelar, pois os benefícios decorrentes do referido regime somente serão aplicados mediante observância de requisitos legais a serem verificados no Juízo de Execução.3 Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
08/04/2010
Data da Publicação
:
23/04/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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