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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20100020030372HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PACIENTE QUE SE ENCONTRAVA DENTRO DE UM BAR, PORTANDO UM REVÓLVER CALIBRE 38, MUNICIADO COM 05 CARTUCHOS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. REINCIDÊNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. DESTEMOR E MENOSPREZO PELA ORDEM JURÍDICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Não configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão cautelar do paciente com fundamento na presença de indícios de autoria e prova da materialidade, aliada à necessidade da constrição para a garantia da ordem pública, por se tratar de paciente reincidente, que insiste na reiteração delitiva, tendo, inclusive demonstrado menosprezo pela ordem jurídica, pois não intimidou com a aplicação da lei penal, voltando a delinquir durante cumprimento de reprimenda imposta em outra ação penal.2. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a decisão que indeferiu a liberdade provisória ao paciente.

Data do Julgamento : 08/04/2010
Data da Publicação : 28/04/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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