TJDF HBC -Habeas Corpus-20100020033334HBC
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE E POSTERIOR CONDENAÇÃO POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR USO DE ARMA DE FOGO. PACIENTE REINCIDENTE. NEGAÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE E DA LIBERDADE PROVISÓRIA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA.1 Paciente preso em flagrante e depois condenado por infringir o art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, tendo abordado a vítima ameaçando-a com uma faca para lhe exigir a entrega da bolsa contendo um aparelho de telefone celular, documentos pessoais e dez reais em dinheiro.2 Mostra-se necessária a manutenção da custódia cautelar flagrancial como garantia da ordem pública quando o acusado condenado em outras ações penais evidencia pela contumácia irresistível inclinação para ofender à ordem jurídica. Sua liberdade implicara estímulo à reincidência e coloca em cheque a própria credibilidade do Poder Judiciário.3 Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE E POSTERIOR CONDENAÇÃO POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR USO DE ARMA DE FOGO. PACIENTE REINCIDENTE. NEGAÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE E DA LIBERDADE PROVISÓRIA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA.1 Paciente preso em flagrante e depois condenado por infringir o art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, tendo abordado a vítima ameaçando-a com uma faca para lhe exigir a entrega da bolsa contendo um aparelho de telefone celular, documentos pessoais e dez reais em dinheiro.2 Mostra-se necessária a manutenção da custódia cautelar flagrancial como garantia da ordem pública quando o acusado condenado em outras ações penais evidencia pela contumácia irresistível inclinação para ofender à ordem jurídica. Sua liberdade implicara estímulo à reincidência e coloca em cheque a própria credibilidade do Poder Judiciário.3 Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
08/04/2010
Data da Publicação
:
23/04/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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