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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20100020034919HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE PESSOAS. PERICULOSIDADE ATESTADA PELAS PRÓPRIAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ORDEM DENEGADA.1.Paciente condenado a seis anos, dois meses e vinte dias de reclusão no regime semiaberto por infringir o artigo 157 mais o artigo 157, § 2º, inciso II, na forma do artigo 71, todos do Código Penal, eis que subtraiu com simulação de porte de arma de fogo cento e cinquenta reais e um pacote de cigarros de uma padaria, onde retornou horas depois, junto com um comparsa, para novamente subtrair do caixa maços de cigarros e dinheiro.2 A periculosidade do agente se evidenciou nas circunstâncias dos dois assaltos praticados contra a mesma padaria, num espaço de poucas horas, quando o paciente intimidou clientes e empregados simulando portar arma de fogo, demonstrando audácia incomum e o menosprezo pela ordem pública. Há também a considerar a contumácia delitiva, eis que a folha penal registra outras três ações penais em andamento, inclusive uma condenação transitada em julgado posteriormente ao fato, indicando a personalidade criminosa do paciente.3 Não há incompatibilidade entre as regras do regime semiaberto e a atual situação carcerária do paciente sem direito de aguardar o julgamento da apelação em liberdade quando esteve preso durante a instrução e permanecem íntegros os fundamentos que determinaram a prisão cautelar.4 Ordem denegada.

Data do Julgamento : 08/04/2010
Data da Publicação : 23/04/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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