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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20100020038643HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. INDÍCIOS DE AUTORIA. AUSÊNCIA PARA FINS DE PRISÃO PREVENTIVA. DISSONÂNCIA ENTRE O DEPOIMENTO DE UMA TESTEMUNHA, QUE NÃO PRESENCIOU OS FATOS, E DE PRONTUÁRIO HOSPITALAR, ATESTANDO QUE O PACIENTE ESTAVA INTERNADO NA DATA DO CRIME. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM CONCEDIDA.1. Sem ingressar no mérito da causa, é possível verificar acentuada dissonância entre o depoimento de Karoline - que indicou o paciente como um dos coautores do crime, mas que não o presenciou - e o fato de que o paciente - provavelmente - estava hospitalizado na data do crime, de modo que, para fins de prisão preventiva, não se pode dizer que há indícios suficientes de autoria em relação ao paciente. De fato, deve prevalecer, quanto à prisão cautelar, o princípio da presunção de inocência e não há, nos autos, elementos seguros acerca da participação do paciente nos fatos, ao menos por ora.2. Ordem concedida, para revogar a prisão preventiva do paciente, confirmando-se a liminar, sem prejuízo de que nova decisão seja proferida, com base em novos fundamentos de fato.

Data do Julgamento : 13/05/2010
Data da Publicação : 26/05/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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