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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20100020050672HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO DOLOSA. PACIENTE QUE IMPETRA HABEAS CORPUS, POR INTERMÉDIO DA DEFENSORIA PÚBLICA, SEM PROCURAÇÃO. MERA IRREGULARIDADE. NÃO É FALTA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS REAIS QUE DEMONSTRAM A PERICULOSIDADE DO AGENTE À ORDEM PÚBLICA. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. Nos casos em que a parte é patrocinada pela Defensoria Pública, ainda que se trate de habeas Corpus ajuizado pelo próprio Paciente, por meio do referido órgão, a inexistência da respectiva procuração não prejudica a análise do mérito, uma vez que se trata tão somente de mera irregularidade, não sendo obrigatória a sua apresentação, nos termos do artigo 16 da Lei nº 1.060/50.2. Não há que se falar em constrangimento ilegal, quando a circunstância fática relacionada com a infração penal, qual seja, a aquisição de veículo clonado que sabia ser objeto de furto, demonstrar a periculosidade do Paciente e a consequente necessidade de se preservar a ordem pública.3. Condições pessoais favoráveis do Paciente, tais como residência fixa e primariedade, não obstam a sua prisão cautelar, quando verificada a presença de pelo menos um dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 13/05/2010
Data da Publicação : 09/06/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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