TJDF HBC -Habeas Corpus-20100020050672HBC
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO DOLOSA. PACIENTE QUE IMPETRA HABEAS CORPUS, POR INTERMÉDIO DA DEFENSORIA PÚBLICA, SEM PROCURAÇÃO. MERA IRREGULARIDADE. NÃO É FALTA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS REAIS QUE DEMONSTRAM A PERICULOSIDADE DO AGENTE À ORDEM PÚBLICA. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. Nos casos em que a parte é patrocinada pela Defensoria Pública, ainda que se trate de habeas Corpus ajuizado pelo próprio Paciente, por meio do referido órgão, a inexistência da respectiva procuração não prejudica a análise do mérito, uma vez que se trata tão somente de mera irregularidade, não sendo obrigatória a sua apresentação, nos termos do artigo 16 da Lei nº 1.060/50.2. Não há que se falar em constrangimento ilegal, quando a circunstância fática relacionada com a infração penal, qual seja, a aquisição de veículo clonado que sabia ser objeto de furto, demonstrar a periculosidade do Paciente e a consequente necessidade de se preservar a ordem pública.3. Condições pessoais favoráveis do Paciente, tais como residência fixa e primariedade, não obstam a sua prisão cautelar, quando verificada a presença de pelo menos um dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO DOLOSA. PACIENTE QUE IMPETRA HABEAS CORPUS, POR INTERMÉDIO DA DEFENSORIA PÚBLICA, SEM PROCURAÇÃO. MERA IRREGULARIDADE. NÃO É FALTA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS REAIS QUE DEMONSTRAM A PERICULOSIDADE DO AGENTE À ORDEM PÚBLICA. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. Nos casos em que a parte é patrocinada pela Defensoria Pública, ainda que se trate de habeas Corpus ajuizado pelo próprio Paciente, por meio do referido órgão, a inexistência da respectiva procuração não prejudica a análise do mérito, uma vez que se trata tão somente de mera irregularidade, não sendo obrigatória a sua apresentação, nos termos do artigo 16 da Lei nº 1.060/50.2. Não há que se falar em constrangimento ilegal, quando a circunstância fática relacionada com a infração penal, qual seja, a aquisição de veículo clonado que sabia ser objeto de furto, demonstrar a periculosidade do Paciente e a consequente necessidade de se preservar a ordem pública.3. Condições pessoais favoráveis do Paciente, tais como residência fixa e primariedade, não obstam a sua prisão cautelar, quando verificada a presença de pelo menos um dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.4. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
13/05/2010
Data da Publicação
:
09/06/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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