TJDF HBC -Habeas Corpus-20100020056389HBC
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE SOB A ACUSAÇÃO DA PRÁTICA DE INFRAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-B DA LEI Nº 8.069/90. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A PRISÃO PREVENTIVA - CONSTRANGIMENTO CARACTERIZADO. ORDEM DEFERIDA. MAIORIA.A gravidade em abstrato do delito em si mesma não revela risco para a garantia da ordem pública, nem autoriza a segregação provisória como meio indispensável à instrução criminal ou aplicação da lei penal. Para que seja negado o benefício da liberdade provisória, que é a regra (art. 5º, LXVI, da CF), deve haver razão fática, eis que os elementos do tipo, por si só, não servem como lastro para a manutenção da medida cautelar, máxime em se tratando de paciente primário, que conta 18 anos de idade, estuda e tem residência fixa no distrito da culpa.
Ementa
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE SOB A ACUSAÇÃO DA PRÁTICA DE INFRAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-B DA LEI Nº 8.069/90. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A PRISÃO PREVENTIVA - CONSTRANGIMENTO CARACTERIZADO. ORDEM DEFERIDA. MAIORIA.A gravidade em abstrato do delito em si mesma não revela risco para a garantia da ordem pública, nem autoriza a segregação provisória como meio indispensável à instrução criminal ou aplicação da lei penal. Para que seja negado o benefício da liberdade provisória, que é a regra (art. 5º, LXVI, da CF), deve haver razão fática, eis que os elementos do tipo, por si só, não servem como lastro para a manutenção da medida cautelar, máxime em se tratando de paciente primário, que conta 18 anos de idade, estuda e tem residência fixa no distrito da culpa.
Data do Julgamento
:
13/05/2010
Data da Publicação
:
27/05/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
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