TJDF HBC -Habeas Corpus-20100020058459HBC
HABEAS CORPUS. CRIME DOLOSO CONTRA VIDA. CONTINUIDADE DELITIVA. PRESENÇA DE REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS - POSSIBILIDADE. UNIFICAÇÃO DE PENAS - ELEVADO NÚMERO DE CRIMES. ORDEM CONCEDIDA. UNÂNIME.Verificando-se que se trata de condutas homogêneas e praticadas sob o pálio das condições objetivas enumeradas no art. 71 do CP, bem assim, que os delitos cometidos se encontram entrelaçados por um liame causal, deve-se reconhecer a continuidade delitiva. O elevado número de crimes dolosos contra a vida - três consumados e dois tentados - é fator preponderante na adoção do acréscimo para unificação das penas, observado o topo indicado no parágrafo único do artigo 71 do Código Penal.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DOLOSO CONTRA VIDA. CONTINUIDADE DELITIVA. PRESENÇA DE REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS - POSSIBILIDADE. UNIFICAÇÃO DE PENAS - ELEVADO NÚMERO DE CRIMES. ORDEM CONCEDIDA. UNÂNIME.Verificando-se que se trata de condutas homogêneas e praticadas sob o pálio das condições objetivas enumeradas no art. 71 do CP, bem assim, que os delitos cometidos se encontram entrelaçados por um liame causal, deve-se reconhecer a continuidade delitiva. O elevado número de crimes dolosos contra a vida - três consumados e dois tentados - é fator preponderante na adoção do acréscimo para unificação das penas, observado o topo indicado no parágrafo único do artigo 71 do Código Penal.
Data do Julgamento
:
20/05/2010
Data da Publicação
:
02/06/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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