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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20100020059532HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL. CRIME HEDIONDO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADAEm se tratando de paciente acusado da prática de estupro contra vulnerável, não se vislumbra ilegalidade no indeferimento de pedido de liberdade provisória. Há que se entender que onde o legislador não admite a prestação de fiança, com maior razão está a negar a liberdade provisória sem qualquer encargo.A primariedade, os bons antecedentes, a residência fixa e a ocupação lícita são fatores que concorrem, mas não são necessariamente suficientes para ensejar a liberdade provisória.

Data do Julgamento : 13/05/2010
Data da Publicação : 27/05/2010
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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