TJDF HBC -Habeas Corpus-20100020060598HBC
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONDENAÇÃO - REGIME SEMIABERTO - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.I. O direito de apelar em liberdade não pode ser concedido ao paciente que permaneceu preso durante todo o processo e persistem os motivos autorizadores da cautela. A superveniência de sentença condenatória tão-somente reforça o fumus comissi delicti - um dos requisitos das cautelares.II. A fixação do regime prisional semiaberto não confere ao paciente o direito de recorrer em liberdade, mormente porque os benefícios somente serão aplicados após o preenchimento dos requisitos legais. III. Após o trânsito em julgado para a acusação, determina o art. 36 do Provimento Geral da Corregedoria a expedição de carta de sentença provisória, de modo a evitar que o condenado aguarde o julgamento em regime mais gravoso do que o determinado na decisão condenatória. Poderá requerer o que de direito, inclusive progressão de regime prisional, perante o Juízo da Vara de Execuções Criminais.IV. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONDENAÇÃO - REGIME SEMIABERTO - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.I. O direito de apelar em liberdade não pode ser concedido ao paciente que permaneceu preso durante todo o processo e persistem os motivos autorizadores da cautela. A superveniência de sentença condenatória tão-somente reforça o fumus comissi delicti - um dos requisitos das cautelares.II. A fixação do regime prisional semiaberto não confere ao paciente o direito de recorrer em liberdade, mormente porque os benefícios somente serão aplicados após o preenchimento dos requisitos legais. III. Após o trânsito em julgado para a acusação, determina o art. 36 do Provimento Geral da Corregedoria a expedição de carta de sentença provisória, de modo a evitar que o condenado aguarde o julgamento em regime mais gravoso do que o determinado na decisão condenatória. Poderá requerer o que de direito, inclusive progressão de regime prisional, perante o Juízo da Vara de Execuções Criminais.IV. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
06/05/2010
Data da Publicação
:
18/05/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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