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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20100020062641HBC

Ementa
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONDENAÇÃO - REGIME SEMIABERTO - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.1. A superveniência de sentença condenatória somente reforça o fumus comissi delicti.2. Se persistem os motivos autorizadores da segregação cautelar do paciente que permaneceu preso durante todo o processo, não deve ser concedido o direito de aguardar julgamento de recurso em liberdade. 3. A fixação do regime prisional semiaberto não confere ao paciente o direito de recorrer em liberdade, mormente porque ao iniciar o cumprimente da pena o condenado deverá se recolher ao estabelecimento prisional, sendo os benefícios próprios do regime aplicado, concedidos pelo Juízo da Execução, desde que preenchidos os requisitos legais. 4. Determina o artigo 36, do Provimento Geral da Corregedoria, que após o trânsito em julgado para a acusação, deve ser expedida Carta de Sentença Provisória, de maneira a evitar que o condenado aguarde o julgamento em regime mais gravoso do que o determinado na decisão condenatória. 5. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 10/06/2010
Data da Publicação : 02/07/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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