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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20100020063750HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. LEI 9.503/97. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PROCESSO PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CRIME PUNIDO COM DETENÇÃO. REITERAÇÃO DA CONDUTA. MAUS ANTECEDENTES. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Somente a reiteração criminosa do paciente, com três condenações transitadas em julgado (homicídio consumado - fl. 23; tentativa de homicídio e porte de arma - fl. 21; embriaguez ao volante - fl. 27), demonstra periculosidade a justificar a sua segregação cautelar.2. Paciente que está aguardando cumprimento de pena, uma vez preso, não poderá ser posto em liberdade sem antes responder a incidente processual na VEP, pois um dos efeitos da sentença condenatória com trânsito em julgado é o seu recolhimento (art. 393 do Código de Processo Penal). 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 20/05/2010
Data da Publicação : 02/06/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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