TJDF HBC -Habeas Corpus-20100020075251HBC
PENAL-- PROCESSUAL PENAL--. HABEAS CORPUS -- PARRICÍDIO - MEIO CRUEL QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - ALEGAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO AMPARADA NA GRAVIDADE ABSTRATO DO DELITO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - PERICULOSIDADE CONCRETAMENTE COMPROVADA NOS FATOS APURADOS - ORDEM DENEGADA.1. Ao paciente é imputada a conduta de ter simulado um incêndio no interior de um veiculo, em via pública, ceifando a vida de seu genitor para herdar seus bens.2. O cenário acima descrito é suficiente para firmar que a ordem pública foi violada, e em tais casos, a liberdade do acusado implicará risco latente à paz pública.3. A decretação da prisão preventiva não caracteriza constrangimento ilegal se da valoração dos elementos contidos na conduta do paciente verifica-se a presença dos requisitos legais justificadores da cautelar, especificamente, como garantia da ordem pública, aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal, não havendo óbice, portanto, a sua decretação. Inteligência do art. 312 do CPP. Precedentes jurisprudenciais desfavoráveis a pretensão do paciente.4. Condições pessoais favoráveis não bastam para determinar o direito de responder ao processo em liberdade, quando a forma de atuação do Paciente revela induvidosamente que a sua implicará risco à ordem pública, aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal.5. Ordem denegada
Ementa
PENAL-- PROCESSUAL PENAL--. HABEAS CORPUS -- PARRICÍDIO - MEIO CRUEL QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - ALEGAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO AMPARADA NA GRAVIDADE ABSTRATO DO DELITO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - PERICULOSIDADE CONCRETAMENTE COMPROVADA NOS FATOS APURADOS - ORDEM DENEGADA.1. Ao paciente é imputada a conduta de ter simulado um incêndio no interior de um veiculo, em via pública, ceifando a vida de seu genitor para herdar seus bens.2. O cenário acima descrito é suficiente para firmar que a ordem pública foi violada, e em tais casos, a liberdade do acusado implicará risco latente à paz pública.3. A decretação da prisão preventiva não caracteriza constrangimento ilegal se da valoração dos elementos contidos na conduta do paciente verifica-se a presença dos requisitos legais justificadores da cautelar, especificamente, como garantia da ordem pública, aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal, não havendo óbice, portanto, a sua decretação. Inteligência do art. 312 do CPP. Precedentes jurisprudenciais desfavoráveis a pretensão do paciente.4. Condições pessoais favoráveis não bastam para determinar o direito de responder ao processo em liberdade, quando a forma de atuação do Paciente revela induvidosamente que a sua implicará risco à ordem pública, aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal.5. Ordem denegada
Data do Julgamento
:
15/07/2010
Data da Publicação
:
29/07/2010
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ALFEU MACHADO
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