TJDF HBC -Habeas Corpus-20100020079755HBC
HABEAS CORPUS. PACIENTE BENEFICIADO COM A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DA SUSPENSÃO. DESCUMPRIMENTO DA CONDIÇÃO RELATIVA À REPARAÇÃO DO DANO. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.1. O decurso do prazo da suspensão condicional do processo, sem revogação, não confere direito automático à extinção da punibilidade, devendo o Juízo verificar se o beneficiado cumpriu todas as condições estabelecidas, dentre elas a reparação dos danos, ou se foi processado por outro fato durante o período de provas.2. Não comprovado que o paciente tenha reparado o dano causado à vítima, mantêm-se a decisão que revogou a suspensão condicional do processo, independente do término do prazo da suspensão.3. Habeas corpus admitido, mas ordem denegada, para manter a decisão que revogou o benefício da suspensão condicional do processo.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE BENEFICIADO COM A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DA SUSPENSÃO. DESCUMPRIMENTO DA CONDIÇÃO RELATIVA À REPARAÇÃO DO DANO. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.1. O decurso do prazo da suspensão condicional do processo, sem revogação, não confere direito automático à extinção da punibilidade, devendo o Juízo verificar se o beneficiado cumpriu todas as condições estabelecidas, dentre elas a reparação dos danos, ou se foi processado por outro fato durante o período de provas.2. Não comprovado que o paciente tenha reparado o dano causado à vítima, mantêm-se a decisão que revogou a suspensão condicional do processo, independente do término do prazo da suspensão.3. Habeas corpus admitido, mas ordem denegada, para manter a decisão que revogou o benefício da suspensão condicional do processo.
Data do Julgamento
:
17/06/2010
Data da Publicação
:
02/07/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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